quarta-feira, 26 de agosto de 2020

Q - 166 - À espera

 Desde Junho que estou à espera que me venham instalar a fibra, entre o é hoje, é amanhã....já foram 4 as vezes que estive à espera durante 5 horas e nada...hoje foi mais uma, para chegarem às 12:30 e dizerem que o técnico já não conseguia vir hoje que agora só dia 9/9... ora nessa altura já estou novamente a ter formação mas nem sei porque me estou a preocupar porque de certeza que não vão aparecer.... até porque os cabos ainda não foram passados na minha rua ....na principal foram em Maio.... enquanto isso a net é uma porcaria e a formação no teams está sempre a cair.

4 comentários:

  1. Que chatice =/ Isso é mau mesmo.

    Beijocas

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  2. É sempre assim, e
    a paciência é de berrar aos Céus '.'))

    Bom fim de Semana pra vocês

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  3. Na minha rua só colocaram os cabos no dia em que colocaram a fibra em minha casa..
    Mas se já remarcaram tanta vez, o que aconselho é fazer uma reclamação no livro de reclamações online, é simples, rápido, vai logo para as entidades corretas e acredito que rapidamente a contactam e instalam a fibra aí, sem mais desmarcações...
    Também costumava ser paciente com as coisas, mas durante este ano perdi um pouco a paciência e já reclamei de umas 3 coisas pelo livro de reclamações online.. após isso resolveram-se todas rapidamente :)
    Força nisso ;)

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  4. Olá Marisa,
    Já fez contrato? Nas letrinhas pequeninas do contrato, não tem algo parecido com ete texto?

    "Níveis de Qualidade 1. Salvo em casos fortuitos ou de força maior, a Vodafone compromete-se a prestar os serviços de forma regular e contínua, dentro das zonas de cobertura divulgadas e em cumprimento dos seguintes níveis mínimos de qualidade: a) Tempo de admissão aos serviços: prazo máximo de 48 horas a contar da data em que o contrato se torna eficaz, nos termos da cláusula B.3 ou B.4. (consoante o caso) das Condições Gerais, salvo por impossibilidade técnica; b) Grau de disponibilidade do serviço, entendido como a percentagem de tempo ao longo do ano em que a rede se encontra disponível em função das áreas de cobertura definidas ao longo do tempo: 98% para o sistema UMTS e 98% para sistema GSM, salvo por impossibilidade técnica. c) Prazo máximo de resposta às reclamações apresentadas diretamente pelo Cliente: 30 (trinta) dias a contar da data da sua receção pela Vodafone. 2. A informação sobre as zonas de cobertura consta de mapas que se encontram disponíveis nas lojas, agentes Vodafone e em vodafone.pt. Para obter informações de cobertura sobre um local específico, bem como informações atualizadas de cobertura, o Cliente poderá contactar o Serviço Permanente de Atendimento ao Cliente 16 912 (tarifa aplicável). A Vodafone poderá, ainda, enviar periodicamente informação atualizada sobre cobertura através de SMS. 3. A Vodafone compromete-se a publicar e disponibilizar aos utilizado- res finais informações comparáveis, claras, completas e atualizadas sobre a qualidade de serviço que pratica, com observância do que venha a ser definido pelo ICP-ANACOM sobre esta matéria, em conformidade com o artigo 40.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro. B. Responsabilidade da Vodafone 1. O não cumprimento do disposto na cláusula A.1 das presentes Condições Específicas, por facto imputável à Vodafone, confere ao Cliente o direito de solicitar à Vodafone uma indemnização calculada nos seguintes termos: a) Tempo de admissão ao serviço: a cada período de 24 horas de atraso na ligação inicial do serviço, em que o Cliente fique impossibilitado de realizar comunicações, corresponderá uma indemnização no valor de 1/30 do montante do valor mensal do tarifário do Cliente; b) Disponibilidade do serviço: o Cliente terá direito a uma indemnização calculada com base no valor mensal do tarifário escolhido e proporcional ao tempo de interrupção do serviço; c) Resposta às reclamações: por cada dia útil de atraso na resposta à reclamação apresentada pelo Cliente, corresponderá uma indemnização no valor de 1/30 do montante do valor mensal do tarifário escolhido."
    Quando mudámos para a terra, há 4 anos, tivemos o mesmo problema. Remeti-lhes um email a invocar estas alíneas do contrato, a exigir a minha indemnização pelos atrasos, e a informá-los que a mesma reclamação estava, também, a ser endereçada ao CNIACC.

    No dia seguinte tinha o problema resolvido😉.
    Espero que esta minha experiência ajude de alguma forma. Bjs😘

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